{"id":3610,"__str__":"Requerimento n\u00ba 379 de 2024","link_detail_backend":"/materia/3610","metadata":{},"numero":379,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-10-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Solicita\u00e7\u00e3o ao Prefeito Municipal:\r\nciente do novo parecer emitido no LTCAT que aponta quais as atribui\u00e7\u00f5es/fun\u00e7\u00f5es est\u00e3o expostas a agentes insalubres no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, solicito informa\u00e7\u00f5es a respeito do PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO PROFISSIONAL NUTRICIONISTA DA SA\u00daDE, esclarecendo o seguinte:\r\nA)Diante das considera\u00e7\u00f5es presentes no LTCAT, esclarecer se o profissional Nutricionista lotado na Sa\u00fade Municipal, para fins de recebimento do adicional de insalubridade, enviou relat\u00f3rio apontando contato com algum paciente portador de doen\u00e7as infecto-contagiosas ou com material infecto-contagiante, nos meses de setembro e outubro de 2024;B)Se sim, enviar os relat\u00f3rios em quest\u00e3o;C)E ainda, se foram enviados os relat\u00f3rios, enviar o parecer que tenha fundamentado o n\u00e3o pagamento do referido adicional no m\u00eas de setembro de 2024, e da mesma forma, o parecer relativo ao m\u00eas de outubro de 2024, ainda que o entendimento seja pelo reconhecimento do pagamento","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pedralva.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/3610/2024.10.28_-_requerimento_-_insalubridade_-_nutricionista_-.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-10-31T15:40:25.468980-03:00","ip":"201.148.230.92","ultima_edicao":"2024-10-29T12:51:26.422016-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[9]}