{"id":957,"__str__":"Requerimento n\u00ba 170 de 2020","link_detail_backend":"/materia/957","metadata":{},"numero":170,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-10-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":"2020-10-14","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Sugere ao Presidente da C\u00e2mara que seja apresentado, pela Mesa Diretora da Casa, projeto de lei fixando novos valores para os agentes pol\u00edticos de Pedralva, para o mandato que se inicia em 1\u00b0 de janeiro de 2021, nos seguintes valores: 1) Vereador: Manter o valor atual que \u00e9 de R$ 1.914,37 (um mil, novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos); 2) Vice-Prefeito: reduzir em 10% (dez por cento) o valor atual que \u00e9 de 2.702,29 (dois mil, setecentos e dois reais e vinte e nove centavos); 3) Prefeito: reduzir em 30% (trinta por cento) o valor atual que \u00e9 de R$ 10.809,17 (dez mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavo); 4) Secret\u00e1rios Municipais: Manter o valor atual que \u00e9 de R$ 3.783,21 (tr\u00eas mil, setecentos e oitenta e tr\u00eas reais e vinte e um centavos).","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.pedralva.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/957/req_170_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-10-21T16:48:00.049286-03:00","ip":"201.148.228.21","ultima_edicao":"2020-10-20T16:01:49.440371-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":4,"user":1,"anexadas":[],"autores":[6]}