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Matéria: Requerimento nº 239 de 2022
Ementa: Solicita ao Prefeito Municipal informar a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva sobre como será feito o reajuste do valor do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva. Tendo em vista que da Lei n° 1.863/2021, que instituiu o auxílio alimentação aos servidores municipais de Pedralva, em seu artigo 6°, consta que o auxílio alimentação será recomposto anualmente, a partir do décimo segundo mês de vigência desta Lei, pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores. E, salvo engano, o reajuste deverá ser aplicado a partir deste mês.
Votos
Sim: 5
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações