Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 225 de 2024
Ementa: Solicitação ao Prefeito Municipal: Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o § 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo. § 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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