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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 18 de 2025
Ementa: EMENDA Nº 5 – ADITIVA Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação: “As disposições deste Código aplicar-se-ão integralmente às novas edificações e reformas realizadas após sua entrada em vigor. Nas áreas já consolidadas do Município, em que as condições urbanísticas preexistentes inviabilizem a aplicação dos parâmetros de afastamento, recuos e demais exigências, o Executivo poderá, mediante regulamentação, admitir a flexibilização ou adequação das normas, observada a segurança e o interesse público.”
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações