Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Pedralva-MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 19 de 2025
Ementa: EMENDA Nº 6 – ADITIVA Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação: “Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população.”
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações