Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 19 de 2025
Ementa: EMENDA Nº 6 – ADITIVA Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação: “Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população.”

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Resultado da Votação: Aprovado

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