Requerimento nº 225 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
225
Data de Apresentação
29/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitação ao Prefeito Municipal:
Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o § 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Requer informações acerca do Ofício nº 011/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que previu a impossibilidade de que servidores municipais tenham a CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário, conforme autoriza e faculta o § 1º, do art. 96, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 96. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Indexação
Observação