CFOFF - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Sigla
CFOFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
24/06/2008
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Pedralva-MG
Data/Hora Reunião
Sexta-feira às 14 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
As comissões permanentes têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência e especialmente sobre as matérias submetidas a seu exame, e também o exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira manifestar-se sobre os assuntos previstos no Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Município, e especialmente as seguintes matérias:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e abertura
de créditos suplementares e especiais;
II - contas públicas;
III - matéria tributária;
IV - proposições referentes a empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou alterem o patrimônio público;
V - matérias de que tratam os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
VI - realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais do município, a cada quadrimestre.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira manifestar-se sobre os assuntos previstos no Capítulo V do Título III da Lei Orgânica do Município, e especialmente as seguintes matérias:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e abertura
de créditos suplementares e especiais;
II - contas públicas;
III - matéria tributária;
IV - proposições referentes a empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou alterem o patrimônio público;
V - matérias de que tratam os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
VI - realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais do município, a cada quadrimestre.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término