Emenda nº 15 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
15
Data de Apresentação
27/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
27/10/2022
Dados Textuais
Ementa
Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 072/2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Com esta emenda, os incisos II e III do artigo 4º do projeto estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual. Quanto ao percentual, considera-se que o percentual de 28% é elevado em face da relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 20%.