Emenda nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 5 – ADITIVA
Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“As disposições deste Código aplicar-se-ão integralmente às novas edificações e reformas realizadas após sua entrada em vigor. Nas áreas já consolidadas do Município, em que as condições urbanísticas preexistentes inviabilizem a aplicação dos parâmetros de afastamento, recuos e demais exigências, o Executivo poderá, mediante regulamentação, admitir a flexibilização ou adequação das normas, observada a segurança e o interesse público.”
Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“As disposições deste Código aplicar-se-ão integralmente às novas edificações e reformas realizadas após sua entrada em vigor. Nas áreas já consolidadas do Município, em que as condições urbanísticas preexistentes inviabilizem a aplicação dos parâmetros de afastamento, recuos e demais exigências, o Executivo poderá, mediante regulamentação, admitir a flexibilização ou adequação das normas, observada a segurança e o interesse público.”
Indexação
Observação