Emenda nº 18 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

18

Data de Apresentação

24/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 5 – ADITIVA
    Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
    “As disposições deste Código aplicar-se-ão integralmente às novas edificações e reformas realizadas após sua entrada em vigor. Nas áreas já consolidadas do Município, em que as condições urbanísticas preexistentes inviabilizem a aplicação dos parâmetros de afastamento, recuos e demais exigências, o Executivo poderá, mediante regulamentação, admitir a flexibilização ou adequação das normas, observada a segurança e o interesse público.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 5 de Novembro de 2025
    10 de Novembro de 2025