Emenda nº 19 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
19
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 6 – ADITIVA
Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população.”
Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população.”
Indexação
Observação