Emenda nº 19 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

19

Data de Apresentação

24/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 6 – ADITIVA
    Acrescenta-se, após o artigo 217 do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, um novo artigo, procedendo-se à renumeração dos artigos subsequentes, com a seguinte redação:
    “Fica incluído, no prazo estabelecido para que a presente lei entre em vigor, a obrigação de o Poder Executivo realizar ampla divulgação desta lei, utilizando todos os seus canais oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, websites, redes sociais, jornais oficiais, rádios e quaisquer outros meios institucionais disponíveis, de forma a assegurar amplo conhecimento por parte da população.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 5 de Novembro de 2025
    10 de Novembro de 2025