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(23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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<div> <div><span style="font-size: 13.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: NSimSun; mso-font-kerning: 1.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"><span style="color: black;" data-darkreader-inline-color="">Foi lido o ofício nº 15/2022, do Departamento de Agricultura de Pedralva, respondendo requerimento do vereador Paulo Henrique de Faria, apresentado na sessão ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2022, referente ao uso do trator que havia sido recentemente adquirido para atender os produtores rurais. O Departamento de Agricultura informou que, em reunião realizada no dia 09 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), foram instituídos estes quesitos: 1 - O CMDRS iria fiscalizar a patrulha agrícola; 2 - O Departamento de Agricultura seria responsável pela requisição da patrulha agrícola; 3 - Em reunião ficou decidido que seria cobrada uma taxa de R$ 50,00 por hora trabalhada pela patrulha agrícola; 4 - Seria isento da cobrança dessa taxa o produtor que se enquadrasse no regime familiar, mediante a comprovação de renda ou documento emitido pela Secretaria da Assistência Social; 5 - Seria também elaborado um planejamento para que o uso da patrulha agrícola fosse mais eficiente.</span></span></div> <div> </div> <div><span style="font-size: 13.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: NSimSun; mso-font-kerning: 1.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;"><span style="color: black;" data-darkreader-inline-color="">Foi lido o ofício nº 2264/2022, do Escrivão do 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), encaminhando o acórdão (proferido em sessão de julgamento realizada por Órgão Especial do TJMG, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.22.041926-1/000) o qual indeferia a medida cautelar que solicitava a suspensão da eficácia integral da Lei do município de Pedralva nº 1.890/2021, que dispunha sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dava outras providências.</span></span></div> </div>
Oficios do Prefeito
<div> <div><span style="font-size: 13.0pt; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-fareast-font-family: NSimSun; mso-font-kerning: 1.0pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: ZH-CN; mso-bidi-language: HI;">Foi lido o ofício nº 182/2022/GAB, do Prefeito Municipal, respondendo alguns dos requerimentos encaminhados através do ofício nº 157/2022 do Presidente da Câmara.</span></div> </div>
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